O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Programa de Climatério no Município de Marechal Floriano.
Art. 2º O Programa de Climatério tem por finalidade prestar ajuda à Mulher, visando dar maior assistência à saúde e melhor qualidade de vida, na prevenção e controle das complicações do climatério através dos seguintes serviços:
I - Consultas;
II - Solicitação de exames complementares e preventivos;
III - Classificar e enquadrar a paciente conforme o Índice menopausal de Blatt e Kuperman (ausente, leve, moderado e intenso);
IV - Orientação quanto aos hábitos alimentares;
V - Informação sobre a importância da prática de atividades físicas;
VI - Palestras envolvendo temas sobre a qualidade de vida;
Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Saúde, a administração das ações que envolvem o Programa Climatério.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá firmar convênio com outras esferas do Governo Federal e Estadual, objetivando a obtenção de recursos capazes de garantir a manutenção do Programa de Climatério.
Art. 5º Para os efeitos do disposto nesta Lei, o Poder Executivo Municipal fará a sua regulamentação no prazo de 120 (cento e vinte) dias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 10 de novembro de 1998
JOÃO CARLOS
LORENZONI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.