O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados os Cargos de Provimento em Comissão de Coordenador de Limpeza Urbana, com 02 (duas) vagas, Ref. CC-5, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, e incluído no Anexo II, da Lei Municipal nº 01/93.
Art. 2º Fica criado o Cargo de Provimento em Comissão de Assistente Técnico, com 01 (uma) vaga, Ref. CC-4, lotado no Gabinete do Prefeito, e incluído no Anexo II, da Lei Municipal nº 01/93.
Art. 3º Ficam criados ainda, o Cargo de Provimento em Comissão de Auxiliar de Gabinete, com 02 (duas) vagas, Ref. CC-6, lotado no Gabinete do Prefeito, e incluído no Anexo II da Lei Municipal nº 01/93.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01.10.98.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 27 de novembro de 1998
JOÃO CARLOS
LORENZONI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.