“ESTIMA RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO
DE MARECHAL FLORIANO PARA O EXERCÍCIO DE 1999.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE
MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Marechal Floriano para o exercício financeiro de 1999, discriminados pelos Anexos integrantes desta Lei, que estima a Receita de R$ 6.680.000,00 e fixa despesa em R$ 6.680.000,00.
Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação de Tributos, Suprimento de Fundos e outras fontes de renda na forma da legislação em vigor e de acordo com os seguintes desdobramentos:
RECEITAS CORRENTES R$ 6.059.500,00
Receita Tributária R$ 516.000,00
Receita Patrimonial R$ 33.000,00
Receita Industrial R$ 11.000,00
Transferências Correntes R$ 5.444.500,00
RECEITAS DE CAPITAL R$ 620.500,00
Operação de Crédito R$ 77.500,00
Alienação de Bens R$ 60.000,00
Transferências de Capital R$ 433.000,00
Outras Receitas de Capital R$ 50.000,00
Art. 3º A despesa será realizada na forma dos analíticos constantes dos respectivos anexos, conforme discriminação seguinte:
I - DESPESAS POR ÒRGÃO DE GOVERNO
000-CÂMARA MUNICIPA R$ 400.800,00
010-GABINETE DO PREFEITO R$ 347.000,00
020-ASSESSORIA TÉCNICA R$ 45.500,00
030-SECRETARIA MUN. ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS R$ 896.400,00
040- SECRETARIA MUN OBRAS E SERV. URBANOS R$ 1.800.200,00
050- SECRETARIA MUN. EDUCAÇÃO CULT E TURISMO R$ 2.165.000,00
060- SECRETARIA MUN SAÚDE E AÇÃO SOCIAL R$ 717.600,00
070- SECRETARIA MUN AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE R$ 307.500,00
TOTAL R$ 6.680.000,00
I - DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO
00 – LEGISLATIVO R$ 380.000,00
03- ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO R$ 1.410.800,00
04- AGRICULTURA R$ 198.500,00
05-COMUNICAÇÕES R$ 77.000,00
08- EDUCAÇÃO E CULTURA R$ 2.029000,00
09-ENERGIA E RECURSOS MINERAIS R$ 53.000,00
10-HABITAÇÃO E URBANISMO R$ 820.000,00
11- INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS R$ 56.000,00
13- SAÚDE E SANEAMENTO R$ 548.500,00
14- ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA R$ 516.700,00
15- TRANSPORTE R$ 589.000,0
TOTAL R$ 6.680.000,00
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) da Despesa fixada nesta Lei de acordo com os recursos previsto no Art. 43 e Parágrafos da Lei Municipal 4.320/64.
Art. 5º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do Orçamento para este exercício.
Art. 6º As dotações atribuídas a diversas Secretarias Municipais serão movimentadas pelo Órgão Central da Administração e Finanças do Poder Executivo Municipal, nos termos do Art. 66 da Lei nº 4.320/64.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor a partir de janeiro de 1999.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 18 de dezembro de 1998
JOÃO CARLOS
LORENZONI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.