LEI MUNICIPAL Nº 320, DE 28 DEZEMBRO DE 1998

 

“CRIA A DISCIPLINA DE INFORMÁTICA NA GRADE CURRICULAR DO 1º GRAU DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada a disciplina de INFORMÁTICA e incluída na Grade Curricular da 1a à 8a Série do 1º Grau das Escolas do Município de Marechal Floriano.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 28 de dezembro de 1998

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.