“CRIA A DISCIPLINA DE INFORMÁTICA NA GRADE
CURRICULAR DO 1º GRAU DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a disciplina de INFORMÁTICA e incluída na Grade Curricular da 1a à 8a Série do 1º Grau das Escolas do Município de Marechal Floriano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 28 de dezembro de 1998
JOÃO CARLOS
LORENZONI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.