LEI MUNICIPAL Nº 32, DE 16 DE AGOSTO DE 1993

 

“REAJUSTA U.P.V.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder em atendimento de 31,49% (trinta e um virgula quarenta e nove por cento), para correção da Unidade Padrão de Vencimento da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano.

 

Art. 2º O adiantamento que se refere o artigo anterior, será descontado do percentual a ser concedido para correção da Unidade Padrão de Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de julho de 1993.

 

Registre-se Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 16 de agosto de 1993.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.