LEI MUNICIPAL Nº 323, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1999

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VERBA DE SUBVENÇÃO SOCIAL À SOCIEDADE PESTALOZZI DE MARECHAL FLORIANO.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar verba, a título de subvenção social à Entidade Filantrópica – Sociedade Pestalozzi de Marechal Floriano.

 

Art. 2º A verba de que trata o artigo anterior será de até R$ 2.000,00 (dois mil reais), e será repassada em uma única parcela.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta da Dotação Orçamentária nº 05001.08492522.040. 3.2.3.1.00-ficha 172.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 19 de fevereiro de 1999.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.