LEI MUNICIPAL Nº 323, DE 19 DE FEVEREIRO
DE 1999
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar verba, a título de subvenção social à Entidade Filantrópica – Sociedade Pestalozzi de Marechal Floriano.
Art. 2º A verba de que trata o artigo anterior será de até R$ 2.000,00 (dois mil reais), e será repassada em uma única parcela.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta da Dotação Orçamentária nº 05001.08492522.040. 3.2.3.1.00-ficha 172.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 19 de fevereiro de 1999.
JOÃO CARLOS LORENZONI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.