LEI MUNICIPAL Nº 324, DE 25 DE FEVEREIRO
DE 1999
“CRIA CARGOS DE “AGENTE DA DENGUE” E
“SUPERVISOR DE CONTROLE DA DENGUE”.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados 02 (dois) cargos de “Agente da Dengue” e 01 (um) cago de “Supervisor de Controle da Dengue”.
Art. 2º Os cargos criados por esta Lei, serão providos por Contratos Temporários, por período necessário à execução de convênios específicos celebrados entre este Município e o Ministério da Saúde, por seus respectivos Órgãos, que tenham por objetivo as ações de controle e a erradicação do mosquito AEDES AEGYPTI, no Município de Marechal Floriano.
Art. 3º Os “Agentes da Dengue” e o “Supervisor de controle da Dengue” deverão comprovar, para efeito de contratação, a conclusão do 1º Grau, previsto na Lei Federal nº 9.394/96, e terão como atribuições as ações preventivas de controle e erradicação da dengue, mediante treinamento e orientação específica constantes dos respectivos convênios.
Art. 4º Os recursos para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, são aqueles provenientes dos Convênios celebrados com a união Federal e da respectiva contrapartida, das dotações orçamentárias alocadas na secretaria Municipal de Saúde e Ação Social de Marechal Floriano.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 25 de fevereiro de 1999.
JOÃO CARLOS LORENZONI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.