LEI MUNICIPAL Nº 325, DE 25 DE FEVEREIRO
DE 1999
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ASSUMIR ENCARGOS FINANCEIROS JUNTO AO BANESTES PARA PAGAMENTO DO SALÁRIO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Banco do Estado do Espírito Santo S/A, para concessão de recursos financeiros, sob garantia de consignação em folha de pagamento, aos servidores do Município de Marechal Floriano/ES.
Parágrafo único. Os recursos financeiros de que trata este artigo, terá como limite, o valor da soma dos vencimentos líquidos de cada servidor, devidos relativamente à 50% (cinqüenta por cento) do 13 º Salário do ano de 1999 e salário de fevereiro de 1999.
Art. 2º Autoriza - se o Poder Executivo a parcelar o pagamento de 50% (cinqüenta por cento) do 13º salário do ano de 1999 e salário de fevereiro de 1999, aos servidores municipais que aderirem ao plano, em até 10 (dez) parcelas mensais a partir de março de 1999.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a contar de sua publicidade.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 25 de fevereiro de 1999.
JOÃO CARLOS LORENZONI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.