LEI MUNICIPAL Nº 325, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1999

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSUMIR ENCARGOS FINANCEIROS JUNTO AO BANESTES PARA PAGAMENTO DO SALÁRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Banco do Estado do Espírito Santo S/A, para concessão de recursos financeiros, sob garantia de consignação em folha de pagamento, aos servidores do Município de Marechal Floriano/ES.

 

Parágrafo único. Os recursos financeiros de que trata este artigo, terá como limite, o valor da soma dos vencimentos líquidos de cada servidor, devidos relativamente à 50% (cinqüenta por cento) do 13 º Salário do ano de 1999 e salário de fevereiro de 1999.

 

Art. 2º Autoriza - se o Poder Executivo a parcelar o pagamento de 50% (cinqüenta por cento) do 13º salário do ano de 1999 e salário de fevereiro de 1999, aos servidores municipais que aderirem ao plano, em até 10 (dez) parcelas mensais a partir de março de 1999.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor a contar de sua publicidade.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 25 de fevereiro de 1999.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.