LEI MUNICIPAL Nº 326, DE 18 DE MARÇO DE 1999

 

“ALTERA QUANTITATIVOS DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alterados os quantitativos dos seguintes Cargos de Provimento em Comissão:

 

Assistente de Gabinete, Ref. CC-5, (cinco) para 06 (seis) vagas, lotadas no Gabinete do Prefeito;

 

Assistente Técnico, Ref. CC-4, de 11 (onze) par 13 (treze) vagas, lotadas no Gabinete do Prefeito e;

 

Encarregado de Área FC-4 de 12 (doze) para 14 (quatorze) vagas, lotadas na Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

 

Art. 2º As vagas criadas e expressas no artigo 1º, ficam incluídas no Anexo II da Lei Municipal nº 01/93.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 18 de março de 1999.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.