LEI MUNICIPAL Nº 328, DE 18 DE MARÇO DE
1999
“ALTERA O ARTIGO 129, DA LEI MUNICIPAL Nº 03
DE 04 DE JANEIRO DE 1993.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder as locações, abaixo relacionadas, objetivando garantir a prestação de serviços à comunidade florianense:
02 Salas, andar térreo, situada á Rua Emílio Hulle, s/nº, centro de Marechal Floriano, de propriedade da Srª Regina Sgumaro Rossi, destinadas a instalação e funcionamento do Posto de Emplacamento do DETRAN e Unidade Municipal de Cadastramento;
01 Sala, andar térreo, situada à Rua Victor Traváglia, s/nº - Centro de Marechal Floriano, de propriedade do Sr. Waldemar Schunck, destinado ao funcionamento do Almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação;
01 Prédio, andar térreo, situado à Rua Eduardo Rupf - Centro de Marechal Floriano, de propriedade do Sr. Amilton Henrique Borgo, destinado a instalação e funcionamento da Escola Especial Renascer - Sociedade Pestalozzi de Marechal Floriano;
01 Sala, andar térreo, situada à Av. Waldemar Mees, s/nº - centro de Marechal Floriano-ES, de propriedade do Sr. Onivaldo Fazzolo, destinado a instalação e funcionamento do Escritório Local da EMATER/ES;
01 Sala, situada à Rua Principal da localidade de Santa Maria de Marechal, de propriedade do Sr. César Abel Krolhing, destinada a instalação e funcionamento da Unidade Sanitária daquele distrito;
01 Sala, situada á Rua dos Imigrantes – Centro – Araguaia – Marechal Floriano de propriedade do Sr. Sebastião Araújo da Silva, destinado a instalação e funcionamento do Posto dos Correios daquela localidade;
02 salas, situadas à Rua Santana - Centro-Marechal Floriano, de propriedade do Sr. Antônio Martins de Nadai, destinadas ao funcionamento do sindicato dos Trabalhadores Rurais de Marechal Floriano;
05 Salas, 3º Piso, situadas à Rua Santana, Centro de Marechal Floriano, de propriedade do Sr. Ary Ribeiro da Silva, destinadas a instalação e funcionamento da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo;
01 Sala, Andar térreo, situada à Rua Victor Traváglia, centro de Marechal Floriano, de propriedade do Sr. Nailso Siqueira, destinado ao funcionamento da Divisão Municipal de Ação social.
01 Prédio, Andar térreo, situado à Av. Waldemar Mees - Centro de Marechal Floriano, de propriedade da Srª Dagmar Fonseca Fazolo, destinada a instalação e funcionamento da Biblioteca Municipal.
Art. 2º As despesas decorrentes das presentes locações, correrão a conta da Dotação Orçamentária específica, contidas no Orçamento Municipal vigente.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 01/01/99.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 18 de março de 1999.
JOÃO CARLOS
LORENZONI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.