LEI MUNICIPAL Nº 329, DE 07 DE ABRIL DE
1999
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
REPASSAR VERBA DE SUBVENÇÃO SOCIAL A ESCOLA DE 1º GRAU MARTINHO LUTERO.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o repasse de verba, a título de Subvenção Social, á Escola de 1º Grau Martinho Lutero, através de sua mantenedora - Congregação Evangélica Luterana São Mateus de Marechal Floriano.
Art. 2º O valor da verba de que trata o artigo anterior será de R$ 3.000,00 (três mil reais) e será repassada em parcela única.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta da Dotação Orçamentária nº 050.08482472.039- ficha 166.
Art. 4º Esta lei entra em vigor a contar de sua publicidade.
Art. 5º Revogam - se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 07 de abril de 1999.
JOÃO CARLOS LORENZONI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.