LEI MUNICIPAL Nº 330, DE 07 DE ABRIL DE 1999

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR REPASSE A PROPRIEDADE FORNECEDORA DE ÁGUA DO DISTRITO DE ARAGUÁIA.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar repasse de recursos, no valor de R$ 600.00 (seiscentos reais), à propriedade do Sr. Arthur Preus, objetivando cobrir as despesas decorrentes do fornecimento de água do Distrito de Araguaia.

 

Art. 2º O repasse a que trata o artigo anterior será efetuado em 02 (duas) parcelas, sendo a primeira em abril e a Segunda em julho do corrente ano.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor a contar de sua publicidade.

 

Art. 4º Revogam - se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 07 de abril de 1999.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.