LEI MUNICIPAL Nº 331, DE 07 DE ABRIL DE
1999
“CRIA CARGOS E ALTERA QUANTITATIVOS DE
CARGOS PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E TURISMO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados os seguintes Cargos de Provimento em Comissão, lotados na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo:
Coordenador
Administrativo Ref. CC-2 01 (uma) vaga
Coordenador de
Cultura e Turismo Ref.
CC-2 01 (uma) vaga
Coordenador Pedagógico Ref. CC-2 01 (uma)
vaga
Psicólogo
Ref. CC-2 01 (uma)
vaga
Assistente
Administrativo Ref. CC-4 01 (uma) vaga
Encarregado
Documentação Escolar Ref.
CC-5 01 (uma) vaga
Encarregado Setor
Pessoal Ref. CC-5 01(uma) vaga
Art. 2º Ficam alterados os Quantitativos dos seguintes Cargos, lotados na Secretaria Municipal de Educação, cultura e Turismo, obedecida a Tabela de Vencimentos-Base do Quadro do Magistério Público do Município de Marechal Floriano e incluídas no Anexo III da Lei Municipal nº 305/98:
Professor MAMPA,
de 50 (cinquenta) para 80 (oitenta) vagas;
Função Pedagógica
MAMPP, de 03 (três) para 07 (sete) vagas.
Art. 3º A descrição sumária das atribuições dos Cargos de que trata o Artigo 1º, serão regulamentadas no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a contar de sua publicidade.
Art. 5º Revogam - se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 07 de abril de 1999.
JOÃO CARLOS LORENZONI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.