LEI MUNICIPAL Nº 331, DE 07 DE ABRIL DE 1999

 

“CRIA CARGOS E ALTERA QUANTITATIVOS DE CARGOS PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados os seguintes Cargos de Provimento em Comissão, lotados na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo:

 

Coordenador Administrativo                      Ref. CC-2 01 (uma) vaga

Coordenador de Cultura e Turismo            Ref. CC-2 01 (uma) vaga

Coordenador Pedagógico                          Ref. CC-2 01 (uma) vaga

Psicólogo                                                Ref. CC-2 01 (uma) vaga

Assistente Administrativo                        Ref. CC-4 01 (uma) vaga

Encarregado Documentação Escolar         Ref. CC-5 01 (uma) vaga

Encarregado Setor Pessoal                     Ref. CC-5 01(uma) vaga

 

Art. 2º Ficam alterados os Quantitativos dos seguintes Cargos, lotados na Secretaria Municipal de Educação, cultura e Turismo, obedecida a Tabela de Vencimentos-Base do Quadro do Magistério Público do Município de Marechal Floriano e incluídas no Anexo III da Lei Municipal nº 305/98:

 

Professor MAMPA, de 50 (cinquenta) para 80 (oitenta) vagas;

 

Função Pedagógica MAMPP, de 03 (três) para 07 (sete) vagas.

 

Art. 3º A descrição sumária das atribuições dos Cargos de que trata o Artigo 1º, serão regulamentadas no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor a contar de sua publicidade.

 

Art. 5º Revogam - se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 07 de abril de 1999.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.