LEI MUNICIPAL Nº 33, DE 16 AGOSTO DE 1993

 

“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS QUANTITATIVOS DOS CARGOS DE MOTORISTA ODONTÓLOGO E AUXILIAR ADMINISTRATIVO.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alteradas de 05 (cinco) para 13 (treze) as vagas de cargo de Motorista, de 02 (duas) para 04 (quatro) as vagas de cargos de Odontólogo de 16 (dezesseis) para 20 (vinte) as vagas de cargo de Auxiliar Administrativo, constantes do anexo I da Lei nº 02, de 04 de janeiro de 1993.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revoga-se as disposições em contrário.

  

Registre-se Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 16 de agosto de 1993.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.