LEI MUNICIPAL Nº 332, DE 07 DE ABRIL DE
1999
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana De Combate ao uso de Drogas, a ser promovida no mês de maio de cada ano, tendo como locais de palestras ou conferências os estabelecimentos de ensino existentes no Município de Marechal Floriano-ES.
Art. 2º Os eventos de que trata esta lei deverão envolver a participação da Sociedade Civil Organizada particularmente, do Conselho Tutelar, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, as Igrejas e bem assim do Juizado da Infância e da Juventude.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a providenciar o material de divulgação de cada evento, ainda como o patrocínio das classes produtoras.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta das dotações próprias vigente no orçamento e suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 07 de abril de 1999.
JOÃO CARLOS LORENZONI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.