LEI MUNICIPAL Nº 333, DE 04 DE MAIO DE
1999
“ALTERA QUANTITATIVOS DE CARGOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os quantitativos dos seguintes Cargos de Provimento em Comissão:
Assistente Técnico,
Ref CC-4, de 13 (treze) para 15 (quinze) vagas,
lotadas no Gabinete do Prefeito;
Chefe de Clínica
Médica, de 01 (uma) para 02 (duas) vagas, destinada a atender as Unidades
de Saúde do Interior, lotadas na Secretaria Municipal de Saúde e Ação social e;
Auxiliar de Gabinete,
de 25 (vinte e cinco) para 30 (trinta) vagas, lotadas no Gabinete do Prefeito.
Art. 2º As vagas criadas e expressas no artigo 1º, ficam incluídas no Anexo II da Lei Municipal nº 01/93.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a contar de sua publicidade, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 04 de maio de 1999.
JOÃO CARLOS LORENZONI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.