LEI MUNICIPAL Nº 334, DE 21 DE MAIO DE
1999
“DENOMINA DE WAGNER DA VITÓRIA A BIBLIOTECA
MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de WAGNER DA VITÓRIA, a Biblioteca no Município de Marechal Floriano, situada ao lado da Igreja Católica, localizado na Colina da Fé e da Ciência, tendo início na Rua Victor Traváglia, em Marechal Floriano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 21 de maio de 1999.
JOÃO CARLOS LORENZONI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.