LEI MUNICIPAL Nº 335, DE 04 DE JUNHO DE
1999
“CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Secretaria Municipal de Turismo, e incluída na Estrutura Administrativa desta Prefeitura Municipal de Marechal Floriano – Lei Municipal nº 01/93.
Art. 2º Compete a Secretaria Municipal de Turismo, o desenvolvimento das seguintes atividades:
a) a execução de programas que visem a exploração do potencial turístico do Município, em articulação com órgãos de turismo Estadual e ou Federal;
b) a proteção, defesa e valorização dos elementos da natureza, as tradições e costumes e o estímulo às manifestações que possam constituir-se em atrações turísticas;
c) a execução de acordos e convênios firmados com os Governos Estadual e Federal e outros, voltados para as atividades turísticas do Município;
d) a efetivação de medidas que assegurem a preservação do equilíbrio ambiental e a proteção ao Patrimônio Natural e Cultural;
e) a organização da publicidade destinada a despertar o interesse pelas belezas naturais, folclore e festejos tradicionais do Município;
f) a proposição de aproveitamento ou melhoria de recantos do Município que possam contribuir para o fomento do turismo.
g) A execução de outras atividades correlatas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a contar de sua publicidade.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 04 de junho de 1999.
JOÃO CARLOS LORENZONI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.