LEI MUNICIPAL Nº 335, DE 04 DE JUNHO DE 1999

 

“CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada a Secretaria Municipal de Turismo, e incluída na Estrutura Administrativa desta Prefeitura Municipal de Marechal Floriano – Lei Municipal nº 01/93.

 

Art. 2º Compete a Secretaria Municipal de Turismo, o desenvolvimento das seguintes atividades:

 

a) a execução de programas que visem a exploração do potencial turístico do Município, em articulação com órgãos de turismo Estadual e ou Federal;

b) a proteção, defesa e valorização dos elementos da natureza, as tradições e costumes e o estímulo às manifestações que possam constituir-se em atrações turísticas;

c) a execução de acordos e convênios firmados com os Governos Estadual e Federal e outros, voltados para as atividades turísticas do Município;

d) a efetivação de medidas que assegurem a preservação do equilíbrio ambiental e a proteção ao Patrimônio Natural e Cultural;

e) a organização da publicidade destinada a despertar o interesse pelas belezas naturais, folclore e festejos tradicionais do Município;

f) a proposição de aproveitamento ou melhoria de recantos do Município que possam contribuir para o fomento do turismo.

g) A execução de outras atividades correlatas.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor a contar de sua publicidade.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 04 de junho de 1999.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.