LEI MUNICIPAL Nº 338, DE 06 DE JULHO DE 1999

 

“ALTERA QUANTITATIVOS DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o quantitativo do seguinte Cargo de Provimento em Comissão:

 

Motorista, Ref. CC-5, de 02 (duas) vagas, para 04 (quatro), lotadas na Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

 

Art. 2º Fica criado o Cargo de Provimento em Comissão de Chefe do Pronto Atendimento, Ref. CC-2, com 01 (uma) vaga, lotado na Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social.

 

Art. 3º As vagas criadas e expressas no artigo 1º, ficam incluídas no Anexo II da Lei Municipal nº 01/93.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor a contar de sua publicidade.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 06 de julho de 1999.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.