LEI MUNICIPAL Nº 339, DE 16 DE JULHO DE 1999

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO DE CUSTO OPERACIONAL COM A UNIMED VITÓRIA.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Marechal Floriano/ES, a firmar Convênio, como intermediário, com a COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO-UNIMED VITÓRIA, para prestar Assistência Médicos Hospitalares pela Modalidade de VITÓRIA MED CUSTO PERACIONAL EM QUARTO COLETIVO, para os Servidores dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Marechal Floriano/ES.

 

Art. 2º O valor da taxa de inscrição ficará por conta dos titulares, bem como todos os serviços utilizados.

 

Art. 3º A Municipalidade não poderá descontar o excedente a 30% (trinta por cento) dos provimentos dos Titulares.

 

Art. 4º Os Serviços terão que ser previamente autorizado pelo Setor responsável, exceto em caso de emergência ou fora do horário comercial, sendo que o titular terá que providenciar a autorização no prazo máximo de 24 hs a partir do horário normal de funcionamento.

 

Art. 5º O limite de utilização dos serviços serão regulamentados por decreto do poder executivo municipal.

 

Art. 6º Os serviços oferecidos pela contratada será especificada no termo contratual.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º Revogam - se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 16 de julho de 1999.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.