LEI MUNICIPAL Nº 340, DE 18 DE AGOSTO DE
1999
“DISPÕE SOBRE O REPASSE DE RECURSOS
FINANCEIROS AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE, COMO CONTRAPARTIDA AO INCENTIVO DE
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos financeiros para a conta específica do Fundo Estadual de Saúde, destinados ao incentivo à Assistência Farmacêutica do Município.
Parágrafo único. O valor a ser repassado será equivalente a R$ 0,50 (cinquenta centavos de real), por habitante/ano, em conformidade com as Portarias nº 176 e 756 do Ministério da Saúde.
Art. 2º Os recursos de que trata o artigo anterior, serão provenientes de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a contar de sua publicidade.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 18 de agosto de 1999.
JOÃO CARLOS LORENZONI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.