LEI MUNICIPAL Nº 34, DE 19 DE AGOSTO DE 1993
“AUTORIZA
O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A COMPRA DE UM TERRENO.”
O PREFEITO MUNICIPAL E MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso atribuições legais; faz saber que a Câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a compra de terreno, no valor de CR$ (um milhão e quinhentos mil cruzeiros reais), situado na sede do Município.
Art. 2º Para ocorrer as despesas resultantes da aplicação desta Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial, até o valor expresso no artigo anterior.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 19 de agosto de 1993.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.