LEI MUNICIPAL Nº 342, DE 18 DE AGOSTO DE 1999

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VERBA, A TÍTULO E SUBVENÇÃO SOCIAL, À ADDPRUSBEC.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar verba, a título de Subvenção Social à Associação em Defesa dos Direitos dos Produtores Rurais de São Bento do Chapéu – ADDPRUSBEC.

 

Art. 2º O valor da Subvenção que trata o artigo anterior será de R$ 1.000,00 (hum mil reais), em parcela única.

 

Art. 3º A verba deverá ser destinada à cobertura de despesas com professores daquela Entidade, que prestam assistência aos filhos dos agricultores no ensino profissionalizante agrícola do Município de Marechal Floriano.

 

Art. 4º As decorrentes da presente Lei, correrá à conta da Dotação Orçamentária específica, constante no Orçamento Municipal vigente.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor a contar de sua publicidade.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 18 de agosto de 1999.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.