LEI MUNICIPAL Nº 348, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1999

 

“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2000.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Marechal Floriano para o exercício financeiro de 2000, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei que estima a receita e fixa a despesa em R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais).

 

Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento:

 

Receitas Correntes

8.140.000,00

Receita Tributária

576.000,00

Receita Patrimonial

28.000,00

Receita Industrial

10.000,00

Receitas de Transferências Correntes

6.039.780,00

Outras Receitas Correntes

1.486.220,00

Receitas de Capital

860.000,00

Operações de Crédito

100.000,00

Alienação de Bens

71.000,00

Receita de Transferências de Capital

60.000,00

Outras Receitas de Capital

690.000,00

Total

9.000.000,00

 

Art. 3º A despesa será realizada na forma dos Analíticos constantes e respectivos Subanexos conforme discriminação seguinte:

 

I – Despesas por Órgão de Governo e Administração

 

000 Câmara Municipal

540.000,00

010 Gabinete do Prefeito

402.000,00

020-Assessoria Técnica                                                                              

33.500,00

030 Secretaria Municipal de Administração e Finanças

1.291.000,00

040 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

2.202.780,00

050 Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo

2.616.220,00

060 Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social

1.083.000,00

070 Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

831.500,00

TOTAL

9.000.000,00

II – Despesas por Função de Governo

 

01 – Legislativa

415.000,00

03 – Administração e Planejamento

1.818.000,00

04 – Agricultura

831.500,00

05 – Comunicações

80.500,00

08 – Educação e Cultura

2.428.220,00

10 – Habitação e Urbanismo

1.077.500,00

11 – Indústria, Comércio e Serviços

78.500,00

13 – Saúde e Saneamento

834.500,00

15 – Assistência e Previdência

737.500,00

16 – Transporte

698.780,00

TOTAL

9.000.000,00

 

Art. 4º Fica o chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir Crédito Suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) da despesa fixada nesta Lei de acordo com os recursos definidos no Art. 43 e parágrafos da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 5º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do orçamento para este Exercício.

 

Art. 6º Os valores orçamentários poderão ser atualizados monetariamente pela variação do IGPM-GV entre os meses de julho a dezembro de 1999 ou outro índice que vier a ser adotado pelo Governo Federal.

 

Art. 7º As dotações atribuídas às diversas Secretarias Municipais serão movimentadas pelo Órgão Central da Administração do Poder Executivo Municipal nos termos do Art. 66 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 8º O Orçamento da Câmara Municipal será movimentado pelo Órgão Financeiro do Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 9º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2000, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 13 de dezembro de 1999.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.