LEI MUNICIPAL Nº 349, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1999

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VERBA, A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE SANTA MARIA.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar verba, a título de Subvenção Social, à Associação De Desenvolvimento Comunitário de Santa Maria.

 

Art. 2º O valor da verba de que trata o artigo anterior será de até R$ 12.365,10 (doze mil, trezentos e sessenta e cinco reais e dez centavos), e será repassada em parcela única.

 

Art. 3º A Subvenção de que trata a presente Lei, será destinada a aquisição de equipamentos para instalação de uma Estação Meteorológica, para uso Agrometeorológico.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta da Dotação Orçamentária nº 07001.04070202.063.3.2.3.1.00-Ficha 250.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor a contar de sua publicidade.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 16 de dezembro de 1999.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.