LEI MUNICIPAL Nº 349, DE 16 DE DEZEMBRO
DE 1999
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
REPASSAR VERBA, A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO
COMUNITÁRIO DE SANTA MARIA.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar verba, a título de Subvenção Social, à Associação De Desenvolvimento Comunitário de Santa Maria.
Art. 2º O valor da verba de que trata o artigo anterior será de até R$ 12.365,10 (doze mil, trezentos e sessenta e cinco reais e dez centavos), e será repassada em parcela única.
Art. 3º A Subvenção de que trata a presente Lei, será destinada a aquisição de equipamentos para instalação de uma Estação Meteorológica, para uso Agrometeorológico.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta da Dotação Orçamentária nº 07001.04070202.063.3.2.3.1.00-Ficha 250.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor a contar de sua publicidade.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 16 de dezembro de 1999.
JOÃO CARLOS LORENZONI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.