LEI MUNICIPAL Nº 350, DE 16 DE DEZEMBRO
DE 1999
“ALTERA LEI MUNICIPAL N° 322, DE 07 DE
ABRIL DE 1999.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal nº 322, de 07 de abril de 1999, passa a vigorar a seguinte Lei:
Art. 2º Os eventos de que trata esta Lei deverão envolver a participação as Sociedade Civil Organizada, particularmente, do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, das Igrejas e bem assim com a possível colaboração do Juizado da Infância e da Juventude.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 16 de dezembro de 1999.
JOÃO CARLOS LORENZONI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.