LEI MUNICIPAL Nº 351, DE 16 DE DEZEMBRO
DE 1999
“CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO PARA
ATENDER O AMBULATÓRIO 24 HORAS DA UNIDADE DE SAÚDE DA SEDE.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados os Cargos de Provimento em Comissão de Médico de Ambulatório 24 Horas, Referência CC-2, com 07 (sete) vagas, lotadas na Secretaria Municipal de Saúde Ação Social.
Art. 2º Fica ainda, criado o Cargo de Provimento em Comissão de Auxiliar de Ambulatório 24 Horas, Referência CC-5, com 05 (cinco) vagas, lotadas na Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social.
Art. 3º As vagas referidas no Artigo anterior, ficam incluídas no Anexo II da Lei Municipal nº 01/93.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor a contar de sua publicidade.
Art. 5º Revogam - se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 16 de dezembro de 1999.
JOÃO CARLOS LORENZONI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.