LEI MUNICIPAL Nº 351, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1999

 

“CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO PARA ATENDER O AMBULATÓRIO 24 HORAS DA UNIDADE DE SAÚDE DA SEDE.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados os Cargos de Provimento em Comissão de Médico de Ambulatório 24 Horas, Referência CC-2, com 07 (sete) vagas, lotadas na Secretaria Municipal de Saúde Ação Social.

 

Art. 2º Fica ainda, criado o Cargo de Provimento em Comissão de Auxiliar de Ambulatório 24 Horas, Referência CC-5, com 05 (cinco) vagas, lotadas na Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social.

 

Art. 3º As vagas referidas no Artigo anterior, ficam incluídas no Anexo II da Lei Municipal nº 01/93.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor a contar de sua publicidade.

 

Art. 5º Revogam - se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 16 de dezembro de 1999.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.