LEI MUNICIPAL Nº 355, DE 28 DE MARÇO DE 2000

 

“DENOMINA DE RUA THEOBALDO RUPF.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de RUA THEOBALDO RUPF, a rua projetada paralela a propriedade do Sr. Cezar Lemos e término a propriedade da Família Venturini.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 28 de março de 2000.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.