LEI MUNICIPAL Nº 355, DE 28 DE MARÇO DE
2000
“DENOMINA
DE RUA THEOBALDO RUPF.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de RUA THEOBALDO RUPF, a rua projetada paralela a propriedade do Sr. Cezar Lemos e término a propriedade da Família Venturini.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 28 de março de 2000.
JOÃO CARLOS LORENZONI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.