LEI MUNICIPAL Nº 357, DE 13 DE ABRL DE 2000

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VERBA DE SUBVENÇÃO SOCIAL A EPG MARTINHO LUTERO.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar repasse de verba, a título de Subvenção Social, a Escola de 1º Grau Martinho Lutero.

 

Parágrafo único.  A verba a ser repassada, destina-se a cobertura de despesas daquela Entidade Educacional, para aquisição de equipamentos.

 

Art. 2º O valor da verba de que trata o artigo anterior será de R$ 7.000,00 (sete mil reais) e será repassada em parcela única.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta da Dotação Orçamentária nº 05001.08492522.041 3.2.3.1.00 Ficha 177.  

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor a contar de sua publicidade.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 13 de abril de 2000.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.