LEI MUNICIPAL Nº 357, DE 13 DE ABRL DE
2000
“AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VERBA DE SUBVENÇÃO SOCIAL A EPG MARTINHO
LUTERO.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar repasse de verba, a título de Subvenção Social, a Escola de 1º Grau Martinho Lutero.
Parágrafo único. A verba a ser repassada, destina-se a cobertura de despesas daquela Entidade Educacional, para aquisição de equipamentos.
Art. 2º O valor da verba de que trata o artigo anterior será de R$ 7.000,00 (sete mil reais) e será repassada em parcela única.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta da Dotação Orçamentária nº 05001.08492522.041 3.2.3.1.00 Ficha 177.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a contar de sua publicidade.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 13 de abril de 2000.
JOÃO CARLOS LORENZONI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.