LEI MUNICIPAL Nº 358, DE 13 DE ABRL DE 2000

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR IMÓVEL.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica O Chefe do Poder Executivo Municipal a adquirir um imóvel, de 209m² (duzentos e nove metros quadrados), localizado na Avenida Waldemar Mees, Centro da Sede deste Município de Marechal Floriano.

 

Parágrafo único. O imóvel, objeto da presente Lei, destina-se a urbanização da Sede. Com abertura de uma Rua, que ligará a av. Waldemar Mess a Praça José Henrique Pereira, atendendo as residências que surgem, com o loteamento ali instalado.

 

Art. 2º O valor máximo para aquisição do imóvel é de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), e correrão a conta da Dotação Orçamentária nº 04001.10585753.013 4.1.1.0.00 – Ficha 090 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

 

Art. 3º O Chefe do Poder Executivo Municipal deverá nomear uma Comissão Especial, composta de 03 (três) membros, para aferir o valor do imóvel, emitindo laudo. 

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor a contar de sua publicidade.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 13 de abril de 2000.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.