LEI MUNICIPAL Nº 360, DE 13 DE ABRL DE 2000

 

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO PARA ATENDER AS AÇÕES DO PROGRAMA NACIONAL DE FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR – PRONAF NESTE MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados os seguintes Cargos de Provimento em Comissão lotados na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, destinados especialmente, a atender a ações do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, no Município:

 

I - Supervisor de Desenvolvimento Rural, Referência CC-3, com 01 (uma) vaga;

 

II - Operador de Máquinas Agrícolas, Referência CC-5, com 03 (três) vagas;

 

III - Auxiliar de Gabinete, Referência CC-6, com 04 (quatro) vagas.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor a contar de sua publicidade, retroagindo os efeitos a 01.01.2000.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 13 de abril de 2000.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.