LEI MUNICIPAL Nº 361, DE 13 DE ABRL DE
2000
“DISPÕE
SOBRE A ALTERAÇÃO DOS QUANTITATIVOS DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.“
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os quantitativos dos seguintes Cargos de Provimento em Comissão, lotados na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos – SEMUR:
I - Auxiliar de Serviços, Referência CC-7, de 30 (trinta) para 35 (trinta e cinco) vagas;
II - Supervisor de Máquinas Equipamentos, Referência CC-3, de 01 (uma) para 02 (duas) vagas;
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a contar de sua publicidade, retroagindo os efeitos a 01.01.2000.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 13 de abril de 2000.
JOÃO CARLOS LORENZONI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.