LEI MUNICIPAL Nº 36, DE 19 DE AGOSTO DE
1993
“DENOMINA
DE RUA “EMÍLIO ENTRINGER” A RUA SITUADA NO LOCAL DENOMINADO PONTO FRIO.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de atribuições legais, faz saber que a Câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Rua “Emílio Entringer” a rua situada no local designado Ponto Frio, na sede do município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se as disposições em contrário.
Registre-se Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 19 de agosto de 1993.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.