LEI MUNICIPAL Nº 36, DE 19 DE AGOSTO DE 1993

 

“DENOMINA DE RUA “EMÍLIO ENTRINGER” A RUA SITUADA NO LOCAL DENOMINADO PONTO FRIO.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de atribuições legais, faz saber que a Câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de Rua “Emílio Entringer” a rua situada no local designado Ponto Frio, na sede do município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revoga-se as disposições em contrário.

 

Registre-se Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 19 de agosto de 1993.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.