LEI MUNICIPAL Nº 362, DE 13 DE ABRL DE 2000

 

“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS QUANTITATIVOS DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alterados os quantitativos dos seguintes Cargos de Provimento em Comissão, lotados no Gabinete do Prefeito:

 

I - Assistente de Gabinete, Referência CC-5, de 06 (seis) para 08 (oito) vagas;

 

II - Função de Confiança de Encarregado de Turma, Referência FC-4, de 14 (catorze) para 15 (quinze) vagas;

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor a contar de sua publicidade.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 13 de abril de 2000.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.