LEI MUNICIPAL Nº 363, DE 29 DE MAIO DE
2000
“DISPÕE
SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DESTINADOS A ATENDER O PROGRAMA DE “AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados os Cargos de “Agentes Comunitários de Saúde”, Referência CC-7, com 20 (vinte) vagas, lotadas na Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social.
Art. 2º Os cargos de trata o artigo anterior, destinam-se a atender
o Programa Nacional de Saúde da Família, contribuindo no aprimoramento e
consolidação do Sistema Único de Saúde, através da assistência ambulatorial e
domiciliar, conforme Portaria do Ministério da Saúde nº 1.886, de 18 de
dezembro de 1997 (
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotação Orçamentária Especifica, constante no Orçamento municipal vigente e repasse de recurso do Governo Federal – Ministério da Saúde.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a contar de sua publicidade.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 29 de maio de 2000.
JOÃO CARLOS LORENZONI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.