LEI MUNICIPAL Nº 365, DE 31 DE MAIO DE 2000

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REPASSAR VERBA DE SUBVENÇÃO SOCIAL AO APOLLO XIII FUTEBOL CLUBE.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o repasse de verba, a título de subvenção social a entidade sem fins lucrativos APOLLO XIII FUTEBOL CLUBE.

 

Parágrafo único. A verba a ser repassada destina-se a cobertura de despesas daquela entidade, em Projetos de incentivo a prática esportiva da Comunidade florianense.

 

Art. 2º O valor da verba de que trata o artigo anterior será de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) e será repassada em parcela única.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotação Orçamentária nº 05001.08462272.036.3.2.3.1.00 Ficha 134.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor a contar de sua publicidade.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 31 de maio de 2000.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.