LEI MUNICIPAL Nº 365, DE 31 DE MAIO DE
2000
“AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REPASSAR VERBA DE SUBVENÇÃO SOCIAL AO APOLLO XIII
FUTEBOL CLUBE.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o repasse de verba, a título de subvenção social a entidade sem fins lucrativos APOLLO XIII FUTEBOL CLUBE.
Parágrafo único. A verba a ser repassada destina-se a cobertura de despesas daquela entidade, em Projetos de incentivo a prática esportiva da Comunidade florianense.
Art. 2º O valor da verba de que trata o artigo anterior será de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) e será repassada em parcela única.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotação Orçamentária nº 05001.08462272.036.3.2.3.1.00 Ficha 134.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a contar de sua publicidade.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 31 de maio de 2000.
JOÃO CARLOS LORENZONI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.