LEI MUNICIPAL Nº 367, DE 07 DE JULHO DE 2000

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSUMIR ENCARGOS FINANCEIROS JUNTO AO BANESTES PARA PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Banco do Estado do espírito Santo S/A, para concessão de recursos financeiros, sob garantia de consignação em folha de pagamento, aos servidores do Município de Marechal Floriano/ ES.

 

Parágrafo único. Os recursos financeiros de que trata este artigo, terá como limite o valor R$ 100.000,00 (cem mil reais), e serão destinados ao pagamento do 13º Salário dos Servidores Municipais.

 

Art. 2º O prazo para o pagamento dos recursos alocados no Convenio, será de 05 (cinco) meses, a contar de julho do corrente ano.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor a contar de sua publicidade.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 07 de julho de 2000.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.