LEI MUNICIPAL Nº 367, DE 07 DE JULHO DE
2000
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ASSUMIR ENCARGOS FINANCEIROS JUNTO AO BANESTES PARA PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO
DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Banco do Estado do espírito Santo S/A, para concessão de recursos financeiros, sob garantia de consignação em folha de pagamento, aos servidores do Município de Marechal Floriano/ ES.
Parágrafo único. Os recursos financeiros de que trata este artigo, terá como limite o valor R$ 100.000,00 (cem mil reais), e serão destinados ao pagamento do 13º Salário dos Servidores Municipais.
Art. 2º O prazo para o pagamento dos recursos alocados no Convenio, será de 05 (cinco) meses, a contar de julho do corrente ano.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a contar de sua publicidade.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 07 de julho de 2000.
JOÃO CARLOS LORENZONI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.