LEI MUNICIPAL Nº 369, DE 07 DE JULHO DE
2000
“DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO DE TERRENOS
URBANOS NO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o desmembramento de lotes e áreas no Município de Marechal Floriano, dentro do perímetro urbano, obedecendo o limite mínimo de 60m (sessenta metros quadrados).
Art. 2º A presente Lei tem por objetivo exclusivo a regularização de situações existentes no Município, não sendo permitido novos desmembramentos após o período de vigência desta Lei.
Art. 3º A presente Lei vigorará pelo prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a contar de sua publicidade.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 07 de julho de 2000.
JOÃO CARLOS LORENZONI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.