REVOGADA PELA
LEI MUNICIPAL Nº 500, DE 27 DE AGOSTO DE 2004
LEI MUNICIPAL Nº 371, DE 27 DE SETEMBRO DE 2000
“FIXA SUBSÍDIOS DO PREFEITO MUNICIPAL E DO VICE-PREFEITO
DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO.”
O PREFEITO
MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Os subsídios do
Prefeito Municipal e do Vice-Prefeito, são fixados nos valores abaixo
descritos:
I - Subsídio mensal
do Prefeito: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais);
II - Subsídio mensal
do Vice
-Prefeito: R$
1.750,00 (um mil setecentos e cinqüenta reais).
Parágrafo único. Os subsídios de que
trata esta Lei poderão ser reajustados mediante Lei de iniciativa do Poder
Legislativo Municipal, de acordo com os índices e na mesma data estabelecidos
para os servidores municipais, na forma do inciso
X, do art. 37 da Constituição Federal, respeitados os
limites leais e constitucionais.
Art. 2º Os recursos
necessários a execução desta Lei, correrão por conta das dotações próprias
consignadas na Lei Orçamentária do Município.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro
de 2001, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 308, de 21 de setembro
de 1998.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano,
ES, 27 de setembro de 2000.
JOÃO CARLOS LORENZONI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.