LEI MUNICIPAL Nº 37, DE 14 DE SETEMBRO DE 1993

 

“DISPÕE SOBRE A NUMERAÇÃO DE PRÉDIOS EM MARECHAL FLORIANO.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso atribuições legais;

 

Art. 1º Fica implantado neste Município, o sistema de numeração de prédios, tomando-se por base a numeração métrica de ruas, praças e avenidas.

 

Art. 2º Para estabelecer o ponto inicial da numeração tomar-se-á por base do eixo da rua, praça e ou avenida exatamente no ponto em que não haja a possibilidade de transposição ou de crescimento físico do logradouro público naquele sentido.

 

Parágrafo único. Partindo do ponto pré-estabelecido, todos os prédios que situarem à direita, receberão números ímpares.

 

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  

Registre-se Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 14 de setembro de 1993.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.