LEI MUNICIPAL Nº 37, DE 14 DE SETEMBRO
DE 1993
“DISPÕE
SOBRE A NUMERAÇÃO DE PRÉDIOS EM MARECHAL FLORIANO.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso atribuições legais;
Art. 1º Fica implantado neste Município, o sistema de numeração de prédios, tomando-se por base a numeração métrica de ruas, praças e avenidas.
Art. 2º Para estabelecer o ponto inicial da numeração tomar-se-á por base do eixo da rua, praça e ou avenida exatamente no ponto em que não haja a possibilidade de transposição ou de crescimento físico do logradouro público naquele sentido.
Parágrafo único. Partindo do ponto pré-estabelecido, todos os prédios que situarem à direita, receberão números ímpares.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 14 de setembro de 1993.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.