REVOGADA PELA
LEI MUNICIPAL Nº 501, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2000
LEI MUNICIPAL Nº 372, DE 27 DE SETEMBRO DE 2000
“FIXA SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO.”
O PREFEITO
MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica fixado em R$
989,15 (novecentos e oitenta e nove reais e quinze centavos), o subsídio mensal
dos secretários municipais.
Parágrafo único. Os subsídios de que
trata esta Lei poderão ser reajustados mediante lei de iniciativa do Poder
Legislativo Municipal, de acordo com os índices e na mesma data estabelecidos
para os servidores municipais, na forma do inciso
X, do art. 37 da Constituição Federal, respeitados os
limites leais e constitucionais.
Art. 2º Os recursos
necessários a execução desta Lei, correrão por conta das dotações próprias
consignadas na Lei Orçamentária do Município.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro
de 2001, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 308, de 21 de setembro
de 1998.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano,
ES, 27 de setembro de 2000.
JOÃO CARLOS LORENZONI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.