REVOGADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 501, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2000

 

LEI MUNICIPAL Nº 372, DE 27 DE SETEMBRO DE 2000

 

“FIXA SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica fixado em R$ 989,15 (novecentos e oitenta e nove reais e quinze centavos), o subsídio mensal dos secretários municipais.

 

Parágrafo único. Os subsídios de que trata esta Lei poderão ser reajustados mediante lei de iniciativa do Poder Legislativo Municipal, de acordo com os índices e na mesma data estabelecidos para os servidores municipais, na forma do inciso X, do art. 37 da Constituição Federal, respeitados os limites leais e constitucionais.

 

Art. 2º Os recursos necessários a execução desta Lei, correrão por conta das dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária do Município.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 308, de 21 de setembro de 1998.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 27 de setembro de 2000.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.