LEI MUNICIPAL Nº 375, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2000

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica, o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a alienação de bens móveis, constantes do Anexo I desta Lei.

 

§ 1º Os bens serão leiloados através de processo licitatório, sob modalidade de Leilão, conforme § 5º do artigo 22 da Lei nº 8.666/93.

 

Art. 2º Para a efetivação das alienações, a Comissão Especial de Avaliação de Bens Patrimoniais, nomeada pelo Decreto nº 1.152/2000, realizará a prévia avaliação dos bem as serem leiloados, emitindo parecer.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor a contar de sua publicidade.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 10 de novembro de 2000.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.

 

ANEXO I

RELAÇÃO DOS BENS A SEREM LEILOADOS

 

01

PATROL 120 B

ANO 1975/1976

 

01

KOMBI

ANO 1996

BRANCA

01

KOMBI

ANO 1994

BRANCA

01

KOMBI

ANO 1993 MOD/ 1994

BRANCA

01

CAÇAMBA TOCO 1113

ANO 1976

BRANCA / AZUL

01

CAÇAMBA TOCO 1113

ANO 1978

BRANCA / AZUL

01

FIAT UNO MILLE EP 04 PORTAS

ANO 1996

VERDE

01

FIAT PICK-UP FIORINO 1.6

ANO 1996

BRANCA

01

ÔNIBUS

ANO 1987 MOD/ 1988

BRANCA / AZUL