LEI MUNICIPAL Nº 375, DE 10 DE NOVEMBRO
DE 2000
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
PROCEDER A ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica, o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a alienação de bens móveis, constantes do Anexo I desta Lei.
§ 1º Os bens serão leiloados através de processo licitatório, sob modalidade de Leilão, conforme § 5º do artigo 22 da Lei nº 8.666/93.
Art. 2º Para a efetivação das alienações, a Comissão Especial de Avaliação de Bens Patrimoniais, nomeada pelo Decreto nº 1.152/2000, realizará a prévia avaliação dos bem as serem leiloados, emitindo parecer.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a contar de sua publicidade.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 10 de novembro de 2000.
JOÃO CARLOS LORENZONI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.
ANEXO I
RELAÇÃO DOS
BENS A SEREM LEILOADOS
01 |
PATROL 120 B |
ANO 1975/1976 |
|
01 |
KOMBI |
ANO 1996 |
BRANCA |
01 |
KOMBI |
ANO 1994 |
BRANCA |
01 |
KOMBI |
ANO 1993 MOD/ 1994 |
BRANCA |
01 |
CAÇAMBA TOCO 1113 |
ANO 1976 |
BRANCA / AZUL |
01 |
CAÇAMBA TOCO 1113 |
ANO 1978 |
BRANCA
/ AZUL |
01 |
FIAT
UNO MILLE EP 04 PORTAS |
ANO 1996 |
VERDE |
01 |
FIAT PICK-UP FIORINO 1.6 |
ANO 1996 |
BRANCA |
01 |
ÔNIBUS |
ANO 1987 MOD/ 1988 |
BRANCA / AZUL |