LEI MUNICIPAL Nº 376, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2000

 

“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO PARA O EXERCÍCIO DE 2001.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Marechal Floriano para o exercício financeiro de 2001, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei que estima a receita e fixa a despesa em R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais).

 

Art. 2º A receita será realizado mediante a arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento:

 

Receitas Correntes

9.582.800,00

Receita Tributária

739.000,00

Receita Patrimonial

28.000,00

Receita Industrial

10.000,00

Receitas de Transferências Correntes

7.262.800,00

Outras Receitas Correntes

1.540.000,00

Receitas de Capital

2.417.200,00

Operações de Crédito

150.000,00

Alienação de Bens

71.000,00

Receita de Transferências de Capital

2.186.200,00

Outras Receitas de Capital

10.000,00

Total

12.000.000,00

 

Art. 3º A despesa será realizada na forma dos Analíticos constantes e respectivos Subanexos, conforme discriminação seguinte:

 

I – Despesas por Órgão de Governo e Administração

 

000 Câmara Municipal

720.000,00

010 Gabinete do Prefeito

478.000,00

020 Assessoria Jurídica

38.500,00

030 Secretaria Municipal de Administração e Finanças

1.339.000,00

040 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

2.539.000,00

050 Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo

3.414.000,00

060 Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social

2.355.000,00

070 Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

1.076.500,00

080 Reserva de Contingência

40.000,00

TOTAL

12.000.000,00

II – Despesas por Função de Governo

 

01 – Legislativa

505.000,00

03 – Administração e Planejamento

2.050.500,00

04 – Agricultura

1.076.500,00

05 – Comunicações

73.000,00

08 – Educação e Cultura

3.273.500,00

10 – Habitação e Urbanismo

1.382.500,00

11 – Indústria, Comércio e Serviços

140.500,00

13 – Saúde e Saneamento

1.794.500,00

15 – Assistência e Previdência

976.000,00

16 – Transporte

688.000,00

17 – Reserva de Contingência

40.000,00

TOTAL

12.000.000,00

 

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir Crédito Suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) da despesa fixada nesta Lei de acordo com os recursos definidos no Art. 43 e parágrafos da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 5º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do orçamento para este Exercício.

 

Art. 6º Os valores orçamentários poderão ser atualizados monetariamente pela variação do IGPM – GV entre os meses de julho a dezembro de 2.000 ou outro índice que vier a ser adotado pelo Governo Federal.

 

Art. 7º As dotações atribuídas às diversas Secretarias Municipais serão movimentadas pelo Órgão Central da Administração do Poder Executivo Municipal nos termos do art. 66 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 8º O Orçamento da Câmara Municipal será movimentado pelo Órgão Financeiro do Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2000, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 28 de dezembro de 2000.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.