LEI MUNICIPAL Nº 377, DE 28 DE DEZEMBRO
DE 2000
“ALTERA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
PARA O EXERCÍCIO DE 2001.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A dotação destinada para Reserva de Contingência será fixada e montante não superior a 2% (dois por cento) da receita incluídas as resultantes de transferências constitucionais do Estado e da União.
Art. 2º A despesa total dos Poderes Executivo e Legislativo terão como limites para pessoal e Encargos Sociais, o disposto na Lei Complementar nº 101, de 2000.
Parágrafo único. Os órgãos próprios do Poder Legislativo e do Poder Executivo assumido em seus âmbitos, as atribuições necessárias ao cumprimento deste artigo.
Art. 3º Caso seja necessária a limitação do empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira para atingir a meta de resultado primário, nos termos do art. 9º da Lei Complementar nº 101/2000, seja fixado separadamente percentual de limitação para o conjunto de projetos, atividades e operações especiais e calculada de forma proporcional a participação dos Poderes em cada um dos citados conjuntos, excluídas as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal de execução.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 28 de dezembro de 2000.
JOÃO CARLOS LORENZONI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.