LEI MUNICIPAL Nº 378, DE 29 DE JANEIRO
DE 2001
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ADQUIRIR UM TERRENO SITUADO À RUA GUSTAVO HERTEL, NESTE MUNICÍPIO DE MARECHAL
FLORIANO / ES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir o terreno de propriedade da Srª Edina Rupf Endlich, localizado na sede do Município (Rua de Batatal), medindo 10,7 hac., no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Art. 2º O valor do imóvel será adquirido com recursos próprios e dividido em 05 (cinco) parcelas, sendo, uma de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e o restante em 04 (quatro) parcelas de igual valor.
Art. 3º O Imóvel será adquirido para a construção de casas populares, creche e escola para ensino Fundamental.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta da DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 05002.08421883.029 Ficha 4.1.1.00 – OBRAS INSTALAÇÕES.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano / ES, 29 de janeiro de 2001.
JOÃO CARLOS LORENZONI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.